A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), após aprovação dos deputados estaduais. Pela nova regra, o consumidor deve ser informado sobre a finalidade da coleta do CPF antes de decidir se deseja fornecer o documento.
Além disso, as farmácias e drogarias deverão afixar, em local de fácil visualização, avisos com a mensagem de que é proibida a exigência do CPF como condição para a concessão de determinadas promoções.
O descumprimento da lei poderá resultar em multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo estadual. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. A regulamentação da norma também poderá ser complementada por decreto do governo estadual.
Do Metro1
Foto: Divulgação/Agência Brasil



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